| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5133 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA LUIZ GONZAGA HENRIQUES. |
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LEI N o 5.133, DE 4 DE ABRIL DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Luiz Gonzaga Henriques. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Luiz Gonzaga Henriques” o logradouro público (Rua 02) que tem seu início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, confronta pelo lado direito com a Quadra 47 e pelo lado esquerdo com a Quadra 48, terminando na intercessão com a Rua 01, no Bairro Garcias, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de abril de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)