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norma nº 5133/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5133 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA LUIZ GONZAGA HENRIQUES.
native_id3689

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LEI N
o
 5.133, DE 4 DE ABRIL DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Luiz Gonzaga Henriques.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Luiz Gonzaga Henriques” o logradouro público
(Rua 02) que tem seu início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, confronta pelo lado direito
com a Quadra 47 e pelo lado esquerdo com a Quadra 48, terminando na intercessão com a Rua
01, no Bairro Garcias, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de abril de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

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