| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5135 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | PERMITE AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A CAPTAR OS CONTEÚDOS REPASSADOS EM SALAS DE AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.135, DE 10 DE ABRIL DE 2017 Permite aos estudantes com deficiência da rede municipal de ensino a captar os conteúdos repassados em salas de aula e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica permitida, aos estudantes com deficiência da rede municipal de ensino de Itaúna – MG, a captação dos conteúdos repassados em salas de aula. Parágrafo único. Considera-se captação de conteúdos qualquer método que permita gravar o que é apresentado em sala de aula, por meio de filmagens, fotografias da lousa, fotocópias e cópias de slides. Art. 2o O estudante com deficiência deverá solicitar por escrito junto à direção da escola a permissão para captar os conteúdos em salas de aula. Parágrafo único. Os conteúdos obtidos em salas de aula são de inteira responsabilidade do estudante requerente, sendo vedada sua exposição nas redes sociais ou outros meios de comunicação. Em caso de desobediência, o estudante perderá o direito descrito no caput do artigo 1o desta Lei. Art. 3o Para os efeitos desta Lei, somente os estudantes cuja deficiência o impossibilite de escrever e/ou de enxergar terão permissão para captar os conteúdos durante as aulas. Art. 4o Caso o estudante com deficiência tenha dificuldade de captar os conteúdos durante a aula, o (a) professor (a) poderá escolher um aluno para fazê-lo. Art. 5o A captação dos conteúdos repassados em salas de aula deverá ser feita de forma a evitar a focalização de professores ou estudantes. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de abril de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: GFF)