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norma nº 5137/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5137 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRECHE PEQUENO POLEGAR, CRECHE BRANCA DE NEVE, CRECHE PAROQUIAL CASA BETÂNIA, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Mª MADALENA F. PENITENTE, OBRAS SOCIAIS PARÓQUIA N.S PIEDADE - RETIRO STA. HELENA, FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO.
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LEI No
 5.137, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar …......................................................... R$ 98.000,00
II - Creche Branca de Neve …......................................................... R$ 50.000,00
III - Creche Paroquial Casa Betânia …............................................ R$ 113.000,00
IV - Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente …..... R$ 30.000,00
V - Obras Sociais Paróquia N.S Piedade - Retiro Sta. Helena ...… R$ 40.000,00
VI - Fundação São Vicente de Paulo ….......................................... R$ 70.000,00
Parágrafo único. Os repasses de recursos de que trata este artigo estão amparados
nos termos do inciso I do artigo 30 da Lei no
 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 3o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se de dotações orçamentárias do exercício vigente, a partir do mês de março de 2017.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de abril de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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