| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5137 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRECHE PEQUENO POLEGAR, CRECHE BRANCA DE NEVE, CRECHE PAROQUIAL CASA BETÂNIA, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Mª MADALENA F. PENITENTE, OBRAS SOCIAIS PARÓQUIA N.S PIEDADE - RETIRO STA. HELENA, FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO. |
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LEI No 5.137, DE 12 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona: I - Creche Pequeno Polegar …......................................................... R$ 98.000,00 II - Creche Branca de Neve …......................................................... R$ 50.000,00 III - Creche Paroquial Casa Betânia …............................................ R$ 113.000,00 IV - Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente …..... R$ 30.000,00 V - Obras Sociais Paróquia N.S Piedade - Retiro Sta. Helena ...… R$ 40.000,00 VI - Fundação São Vicente de Paulo ….......................................... R$ 70.000,00 Parágrafo único. Os repasses de recursos de que trata este artigo estão amparados nos termos do inciso I do artigo 30 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias do exercício vigente, a partir do mês de março de 2017. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 12 de abril de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Educação e Cultura Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município