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norma nº 5139/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5139 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA GILMAR CÉSAR AMARAL.
native_id3695

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LEI N
o
 5.139, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Gilmar César Amaral.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Gilmar César Amaral”, o logradouro público
(Rua A) que tem seu início na Avenida São João, confronta pelo lado direito com a Quadra de
n
o
 03, Rua F, Quadra de no
 04 até a intercessão com a Rua G, e pelo lado esquerdo confronta com
a Quadra de no
 02, Rua E e área institucional, no Bairro Sion, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de abril de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

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