| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5139 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA GILMAR CÉSAR AMARAL. |
| native_id | 3695 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N o 5.139, DE 20 DE ABRIL DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Gilmar César Amaral. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Gilmar César Amaral”, o logradouro público (Rua A) que tem seu início na Avenida São João, confronta pelo lado direito com a Quadra de n o 03, Rua F, Quadra de no 04 até a intercessão com a Rua G, e pelo lado esquerdo confronta com a Quadra de no 02, Rua E e área institucional, no Bairro Sion, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de abril de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)