| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5141 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA ORAIDA DOS SANTOS. |
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LEI N o 5.141, DE 20 DE ABRIL DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Oraida dos Santos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Oraida dos Santos”, o logradouro público (Rua C) que tem seu início na Avenida São João, confronta pelo lado direito com a Quadra de no 07, Rua F, Quadra de no 08 até a intercessão com a Rua G, e pelo lado esquerdo confronta com a Quadra de no 05, Rua F e Quadra de no 06, no Bairro Sion, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de abril de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)