| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5142 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MÉRIO ALVES DE SOUSA. |
| native_id | 3698 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N o 5.142, DE 2 DE MAIO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Mério Alves de Sousa. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Mério Alves de Sousa”, o logradouro público (Rua 03) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Jadir Marinho III, que tem seu início na Rua 11, confronta pelo lado direito com a Quadra de no 51, confronta pelo lado esquerdo com a Quadra no 50, até a intercessão com a Rua 01, Bairro Jadir Marinho. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)