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norma nº 5142/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5142 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MÉRIO ALVES DE SOUSA.
native_id3698

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LEI N
o
 5.142, DE 2 DE MAIO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Mério Alves de Sousa.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Mério Alves de Sousa”, o logradouro público
(Rua 03) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Jadir Marinho III, que tem seu início
na Rua 11, confronta pelo lado direito com a Quadra de no
 51, confronta pelo lado esquerdo
com a Quadra no
 50, até a intercessão com a Rua 01, Bairro Jadir Marinho.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

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