| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5143 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 5.143, DE 2 DE MAIO DE 2017 Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 114 da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo único. A data a que alude o caput deste artigo será comemorada, todos os anos, na semana em que recair o Dia Internacional da Mulher, 8 de março. Art. 2 o Sem prejuízo de disposição ulterior, durante a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher, o Poder Público Municipal promoverá eventos e atividades de cunho educacional, pedagógicos e cultural, que terão por tema o combate à violência doméstica e o combate ao feminicídio. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereadores: OCBP / GS / AMS)