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norma nº 5143/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5143 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
 5.143, DE 2 DE MAIO DE 2017
Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo
114 da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a
Mulher, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. A data a que alude o caput deste artigo será comemorada, todos
os anos, na semana em que recair o Dia Internacional da Mulher, 8 de março.
Art. 2
o Sem prejuízo de disposição ulterior, durante a Semana de Combate à
Violência Contra a Mulher, o Poder Público Municipal promoverá eventos e atividades de cunho
educacional, pedagógicos e cultural, que terão por tema o combate à violência doméstica e o
combate ao feminicídio.
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
 (Vereadores: OCBP / GS / AMS)

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