br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5145/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5145 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAQMAN LTDA.
native_id3701

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No
 5.145, DE 4 DE MAIO DE 2017
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa MAQMAN LTDA., CNPJ 00.777.324/0001-30,
Inscrição Estadual 338.316.962-0033, o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses para
terminar a obra de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em
uso pela Lei no
 4.549, de 4 de março de 2011, sob pena de revogação do ato de concessão e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
 
Itaúna-MG, 4 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna 
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município 

open original →