| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5145 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAQMAN LTDA. |
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LEI No 5.145, DE 4 DE MAIO DE 2017 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido à empresa MAQMAN LTDA., CNPJ 00.777.324/0001-30, Inscrição Estadual 338.316.962-0033, o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses para terminar a obra de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso pela Lei no 4.549, de 4 de março de 2011, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município