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norma nº 5146/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5146 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3702

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LEI No
 5.146, DE 4 DE MAIO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para aplicação de
recursos provenientes da União visando à conclusão da ETE.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na Unidade
Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE nas dotações orçamentárias
seguintes:
17.512.0072.1863-44.90.51.00…………………………..…….R$ 7.800.000,00
17.512.0072.1865-44.90.51.00………………………………...R$ 4.200.000,00
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 17.512.0072.1819.449051.00 – Obras e
Instalações – Fonte 190, no importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna - MG, 4 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Diretor-Geral do SAAE
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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