| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5146 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3702 |
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LEI No 5.146, DE 4 DE MAIO DE 2017 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para aplicação de recursos provenientes da União visando à conclusão da ETE. Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na Unidade Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE nas dotações orçamentárias seguintes: 17.512.0072.1863-44.90.51.00…………………………..…….R$ 7.800.000,00 17.512.0072.1865-44.90.51.00………………………………...R$ 4.200.000,00 Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 17.512.0072.1819.449051.00 – Obras e Instalações – Fonte 190, no importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna - MG, 4 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alisson Diego Batista Moraes Diretor-Geral do SAAE Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município