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norma nº 5150/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5150 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA ZÉ ENFERMEIRO.
native_id3706

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LEI N
o
 5.150, DE 16 DE MAIO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Zé Enfermeiro.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Zé Enfermeiro” o logradouro público (Rua 05)
que tem seu início na Rua 08, passando pelas quadras 19, 20, 15, 16 e pelas ruas 07 e 01, tendo
seu término na Rua Geraldo Magela Lima, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de
Itaúna-MG.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: OCBP)

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