| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5150 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA ZÉ ENFERMEIRO. |
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LEI N o 5.150, DE 16 DE MAIO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Zé Enfermeiro. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Zé Enfermeiro” o logradouro público (Rua 05) que tem seu início na Rua 08, passando pelas quadras 19, 20, 15, 16 e pelas ruas 07 e 01, tendo seu término na Rua Geraldo Magela Lima, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereadora: OCBP)