| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5151 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA JAIR RIBEIRO PACHECO. |
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LEI N o 5.151, DE 16 DE MAIO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Jair Ribeiro Pacheco. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Jair Ribeiro Pacheco” o logradouro público (Rua 01) que tem seu início na Rua Eva Maria de Santana, confrontando pelo lado direito com as quadras 49, 50, 51, 52, 53, 54, 58 e com as ruas 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e pela lateral esquerda com as quadras 55, 56, 57, pelas ruas 04, 07 e 08, tendo seu término na Rua 09, no Bairro Jadir Marinho, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)