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norma nº 5151/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5151 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA JAIR RIBEIRO PACHECO.
native_id3707

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LEI N
o
 5.151, DE 16 DE MAIO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Jair Ribeiro Pacheco.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Jair Ribeiro Pacheco” o logradouro público
(Rua 01) que tem seu início na Rua Eva Maria de Santana, confrontando pelo lado direito com as
quadras 49, 50, 51, 52, 53, 54, 58 e com as ruas 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e pela lateral esquerda
com as quadras 55, 56, 57, pelas ruas 04, 07 e 08, tendo seu término na Rua 09, no Bairro Jadir
Marinho, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

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