| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5153 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA E O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO. |
| native_id | 3709 |
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LEI No 5.153, DE 18 DE MAIO DE 2017 Institui a Semana da Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1o Fica Instituída, no âmbito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na primeira semana subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangélico no último domingo da referida semana. Art. 2o A Semana da Cultura Evangélica tem por finalidade divulgar a cultura evangélica através de atividades artísticas e culturais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Itaúna. Parágrafo único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: I - apresentações de músicos e corais evangélicos; II - apresentação de peças e encenações teatrais de temas bíblicos; III - disputas e gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade; IV - feiras de livros e mídias áudio visuais de temas evangélicos; V - demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos e evangélicos. Art. 3o A Semana da Cultura Evangélica poderá contar com a participação de todas as instituições Evangélicas do Município de Itaúna. Art. 4o Os eventos realizados na Semana da Cultura Evangélica, sempre que realizados em local público, devem ser previamente comunicados às autoridades e não poderão impedir nem interromper outros eventos e reuniões previamente marcadas para a mesma data e local. Art. 5o Fica estabelecida a Semana da Cultura Evangélica na primeira semana subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa de cada ano, para comemoração e realização dos eventos. Parágrafo único. São instituídos, durante a semana da cultura evangélica, os seguintes dias de homenagens: I - Dia do Pastor (segunda-feira); II - Dia do Movimento das Mulheres Evangélicas (terça-feira); ... continuação da Lei no 5.153/17 – Fl. 2 III - Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (quarta-feira); IV - Dia do Departamento Infantil (quinta-feira); V - Dia da Arte Evangélica. (sexta-feira); VI - Dia da Marcha para Jesus (sábado); VII - Dia Municipal do Evangélico (domingo). Art. 6o A comemoração da presente data passa a integrar o Calendário Oficial de datas comemorativas do Município de Itaúna. Art. 7o Fica revogada a Lei no 3.980, de 5 de julho de 2005. Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC)