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norma nº 5154/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5154 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA JONAS SOARES.
native_id3710

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LEI N
o
 5.154, DE 26 DE MAIO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Jonas Soares.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Jonas Soares” o logradouro público (Rua 08) que
tem seu início na área da Prefeitura Municipal de Itaúna, passando pelas quadras 21, 22, 17, 18,
19, 20 e ruas 02, 03, 04, 05, tendo seu término na Área de Reserva Legal no
 01 (Mata), no bairro
São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMC / AMS)

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