| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5154 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA JONAS SOARES. |
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LEI N o 5.154, DE 26 DE MAIO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Jonas Soares. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Jonas Soares” o logradouro público (Rua 08) que tem seu início na área da Prefeitura Municipal de Itaúna, passando pelas quadras 21, 22, 17, 18, 19, 20 e ruas 02, 03, 04, 05, tendo seu término na Área de Reserva Legal no 01 (Mata), no bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMC / AMS)