| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5155 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MARIA JOANA MARQUES. |
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LEI No 5.155, DE 26 DE MAIO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Maria Joana Marques. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Maria Joana Marques” o logradouro público (Rua E), que tem seu início na Avenida São João, confrontando pelo lado direito com o Rio São João, Avenida São João e Quadra 02, pelo lado esquerdo com o Rio São João, Avenida São João e Quadra 01, tendo seu término na Rua Gilmar César Amaral, no Bairro Sion, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)