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norma nº 5155/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5155 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MARIA JOANA MARQUES.
native_id3711

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LEI No 5.155, DE 26 DE MAIO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Maria Joana Marques.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Maria Joana Marques” o logradouro público
(Rua E), que tem seu início na Avenida São João, confrontando pelo lado direito com o Rio São
João, Avenida São João e Quadra 02, pelo lado esquerdo com o Rio São João, Avenida São João
e Quadra 01, tendo seu término na Rua Gilmar César Amaral, no Bairro Sion, nesta cidade de
Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

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