| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5157 / 2017 |
| Date | 2017-05-29 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA PADRE NILO CAETANO. |
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LEI N o 5.157, DE 29 DE MAIO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua padre Nilo Caetano. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Padre Nilo Caetano” o logradouro público (Rua 01) desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro São Bento Etapa II, que tem seu início na Rua 09, passando pelas quadras 10, 11, 12, 13, 14, 15, 08 e 09 e pelas ruas 06, 10, 02, 03, 04, tendo seu término na Rua 05. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)