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norma nº 5157/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5157 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA PADRE NILO CAETANO.
native_id3713

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LEI N
o
 5.157, DE 29 DE MAIO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua padre Nilo Caetano.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Padre Nilo Caetano” o logradouro público
(Rua 01) desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro São Bento Etapa II, que tem seu início
na Rua 09, passando pelas quadras 10, 11, 12, 13, 14, 15, 08 e 09 e pelas ruas 06, 10, 02, 03, 04,
tendo seu término na Rua 05.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

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