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norma nº 5158/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5158 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA WALDEMAR CAMILO RODRIGUES.
native_id3714

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LEI N
o
 5.158, DE 29 DE MAIO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Waldemar Camilo Rodrigues.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Waldemar Camilo Rodrigues” o logradouro
público (Rua 02) localizado no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem
seu início na Rua 08, passando pelas quadras 17, 22, área institucional no
 05, Rua 07, quadras 12
e 13, tendo seu término na Rua 01.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HRB)

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