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norma nº 5159/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5159 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id3715

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LEI No
 5.159, DE 29 DE MAIO DE 2017
Autoriza cessão de servidores para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder até 3 (três) servidores ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para fins de estabelecimento de mútua
cooperação, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de
Itaúna/MG. 
Art. 2o
 As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo
1
o
 correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.05.01.0412200822.602000 – elementos de
despesa 3.1.90.11.00.00.00, ficha 858 e 3.3.90.36.00.00.00, ficha 862, do exercício de 2017 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. 
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de maio de 2017. 
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna 
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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