| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5159 / 2017 |
| Date | 2017-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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LEI No 5.159, DE 29 DE MAIO DE 2017 Autoriza cessão de servidores para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder até 3 (três) servidores ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para fins de estabelecimento de mútua cooperação, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Itaúna/MG. Art. 2o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo 1 o correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.05.01.0412200822.602000 – elementos de despesa 3.1.90.11.00.00.00, ficha 858 e 3.3.90.36.00.00.00, ficha 862, do exercício de 2017 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município