| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5161 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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LEI No 5.161, DE 8 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a doação de terreno para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o lote de terreno descrito no artigo 1o desta Lei, para construção da sede do Poder Judiciário da Comarca de Itaúna. Art. 2o O imóvel objeto da doação constitui-se de uma área com 6.374,31 m² (seis mil, trezentos e setenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados) identificada como Lote 01-B, da Quadra 09, Zona 04, situado na Rua Cinco, Bairro Boulevard Lago Sul, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 83,55 metros de frente para a referida rua; 73,69 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 01-C de propriedade do Município de Itaúna; 73,12 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 01-A, de propriedade do Município de Itaúna; e, 40,17 metros mais 12,87 metros mais 33,36 metros mais 5,72 metros pelos fundos confrontando com a propriedade de TTC Engenharia Ltda e Boulevard Lago Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda, constante da Matrícula no 59701, Livro no 2KC, fls. no 101, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna-MG. Art. 3o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada no valor de R$ 2.934.987,29 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos). Art. 4o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do novo prédio do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 4 (quatro) anos a contar da outorga da escritura de doação. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei no 5.008, de 23 de dezembro de 2015, alterada pela Lei no 5.123, de 16 de fevereiro de 2017. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município