br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5161/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5161 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id3717

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No
 5.161, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a doação de terreno para os fins e nas condições que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais
o lote de terreno descrito no artigo 1o
 desta Lei, para construção da sede do Poder Judiciário da
Comarca de Itaúna.
Art. 2o
 O imóvel objeto da doação constitui-se de uma área com 6.374,31 m²
(seis mil, trezentos e setenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados) identificada
como Lote 01-B, da Quadra 09, Zona 04, situado na Rua Cinco, Bairro Boulevard Lago Sul,
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 83,55 metros de frente para a referida
rua; 73,69 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 01-C de propriedade do
Município de Itaúna; 73,12 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 01-A, de
propriedade do Município de Itaúna; e, 40,17 metros mais 12,87 metros mais 33,36 metros mais
5,72 metros pelos fundos confrontando com a propriedade de TTC Engenharia Ltda e Boulevard
Lago Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda, constante da Matrícula no
 59701, Livro no
 2KC,
fls. no
 101, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna-MG.
Art. 3o
 Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada no valor de R$ 2.934.987,29
(dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove
centavos).
Art. 4o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do novo
prédio do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 4 (quatro) anos a contar da outorga da
escritura de doação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará
a reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 5o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 6o
 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 5.008, de
23 de dezembro de 2015, alterada pela Lei no
 5.123, de 16 de fevereiro de 2017. 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
 Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
 Procurador-Geral do Município

open original →