| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5162 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 2.204, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.162, DE 8 DE JUNHO DE 2017 Altera dispositivo da Lei no 2.204, de 3 de fevereiro de 1989, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso V do artigo 14 da Lei Municipal no 2.204, de 3 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 … V- na aquisição por escritura lavrada fora do Município de Itaúna, dentro de 30 (trinta) dias após o ato.” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 4.801, de 27 de novembro de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Warlei Eustáquio de Souza Secretário Municipal de Finanças Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município