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norma nº 5162/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5162 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 2.204, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.162, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Altera dispositivo da Lei no
 2.204, de 3 de fevereiro de 1989, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O inciso V do artigo 14 da Lei Municipal no
 2.204, de 3 de fevereiro de
1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 14 …
 V- na aquisição por escritura lavrada fora do Município de Itaúna, dentro de 
 30 (trinta) dias após o ato.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 4.801, de
27 de novembro de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaúna-MG, 8 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município 

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