| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5163 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRAS II. |
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LEI No 5.163, DE 8 DE JUNHO DE 2017 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes à instalação do CRAS II. Art. 2o Os recursos de trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social no 02.11.02.08.244.0061- Manutenção das Atividades da Gerência do CRAS II (Centro de Referência de Assistência Social). Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.11.04.08.241.0063.2.300.000 – 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Ficha 4193, no importe de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Élvio Marques da Silva Secretário Municipal de Assistência Social Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município