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norma nº 5163/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5163 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRAS II.
native_id3719

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LEI No
 5.163, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), no orçamento vigente, para atender as
despesas referentes à instalação do CRAS II.
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social no
 02.11.02.08.244.0061-
Manutenção das Atividades da Gerência do CRAS II (Centro de Referência de Assistência
Social).
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 02.11.04.08.241.0063.2.300.000 – 3.3.90.39.00.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Ficha 4193, no importe de R$ 225.000,00 (duzentos e
vinte e cinco mil reais).
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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