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norma nº 5164/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5164 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaINSTITUI COMO DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL A SEMANA DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL E DE VALORIZAÇÃO DA FICHA LIMPA.
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LEI No
 5.164, DE 9 DE JUNHO DE 2017
Institui como data comemorativa no Calendário Municipal Oficial a Semana de
Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1o
 Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, a primeira semana do
mês de agosto, no seu Calendário Oficial, como a Semana Municipal de Combate à
Corrupção e de Valorização da Ficha Limpa.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal a divulgação
da presente Lei em todos os órgãos de comunicação oficial disponíveis e a disponibilização de
canais eletrônicos para recebimentos de denúncias, além de elaborar uma programação de
atividades para a Semana Municipal de Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha
Limpa que será disponibilizada, nos sites oficiais, nas páginas de facebook e outras redes sociais
adotadas pelos dois poderes.
Art. 3o
 O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMC)

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