| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5164 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | INSTITUI COMO DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL A SEMANA DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL E DE VALORIZAÇÃO DA FICHA LIMPA. |
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LEI No 5.164, DE 9 DE JUNHO DE 2017 Institui como data comemorativa no Calendário Municipal Oficial a Semana de Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, a primeira semana do mês de agosto, no seu Calendário Oficial, como a Semana Municipal de Combate à Corrupção e de Valorização da Ficha Limpa. Art. 2o Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal a divulgação da presente Lei em todos os órgãos de comunicação oficial disponíveis e a disponibilização de canais eletrônicos para recebimentos de denúncias, além de elaborar uma programação de atividades para a Semana Municipal de Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa que será disponibilizada, nos sites oficiais, nas páginas de facebook e outras redes sociais adotadas pelos dois poderes. Art. 3o O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMC)