| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5165 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 5.146, DE 4 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.165, DE 19 DE JUNHO DE 2017 Altera dispositivos da Lei no 5.146, de 4 de maio de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os artigos 1o e 2o da Lei no 5.146, de 4 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para aplicação de recursos provenientes da União, fonte de recursos 193 e de recursos próprios, fonte de recursos 100, visando à conclusão da ETE.” “Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na Unidade Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE nas dotações orçamentárias seguintes: 17.512.0072.1863-4.4.90.52.00.00 – fonte 193 ……..……. R$ 7.800.000,00 17.512.0072.1865-4.4.90.51.00.00 – fonte 100 …………... R$ 4.200.000,00” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alisson Diego Batista Moraes Diretor-Geral do SAAE Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município