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norma nº 5165/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5165 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 5.146, DE 4 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.165, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Altera dispositivos da Lei no
 5.146, de 4 de maio de 2017, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os artigos 1o
 e 2o
 da Lei no
 5.146, de 4 de maio de 2017, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para
aplicação de recursos provenientes da União, fonte de recursos 193 e de
recursos próprios, fonte de recursos 100, visando à conclusão da ETE.”
“Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na
Unidade Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE nas
dotações orçamentárias seguintes:
17.512.0072.1863-4.4.90.52.00.00 – fonte 193 ……..……. R$ 7.800.000,00
17.512.0072.1865-4.4.90.51.00.00 – fonte 100 …………... R$ 4.200.000,00”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Diretor-Geral do SAAE
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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