| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5167 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO. |
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LEI N o 5.167, DE 19 DE JUNHO DE 2017 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Conscientização e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos na Rede Municipal de Ensino, a ser realizada anualmente na terceira semana de agosto. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Conscientização e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos na Rede Municipal de Ensino, a ser comemorada anualmente, no Município de Itaúna, na terceira semana do mês de agosto. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)