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norma nº 5167/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5167 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO.
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LEI N
o
 5.167, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de
Conscientização e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos na
Rede Municipal de Ensino, a ser realizada anualmente na terceira semana de
agosto.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana
de Conscientização e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos na Rede
Municipal de Ensino, a ser comemorada anualmente, no Município de Itaúna, na terceira
semana do mês de agosto.
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no
que couber. 
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
 (Vereador: ISS)

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