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norma nº 5168/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5168 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaPROÍBE O ACÚMULO DE FUNÇÕES AOS MOTORISTAS E COBRADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3724

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LEI Nº 5.168, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Proíbe o acúmulo de funções aos motoristas e cobradores do
serviço público de transporte coletivo municipal e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Giordane Alberto de Carvalho, Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado à empresa concessionária de serviço de transporte
público municipal contratar ou designar um único funcionário para desempenhar, ao
mesmo tempo, as funções de motorista e cobrador nos veículos de transporte público
dentro do município de Itaúna – MG.
Art. 2º O não acatamento das determinações do artigo primeiro desta Lei
acarretará em aplicação das sanções legais a serem empregadas pela Administração
Pública Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna-MG, 19 de junho de 2017.
Giordane Alberto de Carvalho
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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