| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5170 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES, REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS DEFICIENTES FÍSICAS DE ITAÚNA (ADFI). |
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LEI No 5.170, DE 27 DE JUNHO DE 2017 Autoriza cessão de servidores, repasse de subvenção social e abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso financeiro, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna (ADFI), visando à manutenção das atividades da Praça de Esportes Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com cessão de até 5 (cinco) servidores à Associação beneficiária desta Lei. Art. 3o Para atender às despesas previstas nos artigos 1o e 2o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no orçamento vigente. Art. 4o Os recursos de que trata o artigo 3o desta Lei serão alocados na unidade orçamentária 02.07.02.27. 812.0018.2.091 – Parceria com ADFI para manutenção da Praça de Esportes Nossa Senhora Aparecida, no importe de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) Art. 5o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias: I - 02.07.01.27.122.0017.2.104.000 – Manutenção das atividades da Secretaria de Esporte e Lazer, com os seguintes elementos: 31.90.04 (ficha 1546) …………………… ……………………….. R$ 28.000,00 31.90.11 (ficha 1548) ………...…………….……....…...…...……. R$ 21.000,00 31.90.16 (ficha 1553) ……………………….…………...………... R$ 3.000,00 31.90.94 (ficha 1554) …………………….………………………. R$ 5.000,00 33.90.36 (ficha 1571) ……...……………….……………………... R$ 12.000,00 II - 02.07.02.27.811.0018.2.116.000 – Promoção e Apoio às Atividades Esportivas e Recreativas – elemento 33.50.43 (ficha 1629) ….……….…...…….. R$ 15.000,00 Art. 6o Para execução desta Lei, o Executivo celebrará instrumentos de parcerias com a beneficiária, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ... continuação da Lei nº 5.170/17 – Fl. 2 Itaúna-MG, 27 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna Gustavo Dornas Barbosa Secretário Municipal de Esportes Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município