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norma nº 5170/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5170 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES, REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS DEFICIENTES FÍSICAS DE ITAÚNA (ADFI).
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LEI No
 5.170, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Autoriza cessão de servidores, repasse de subvenção social e abre crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação das Pessoas
Deficientes Físicas de Itaúna (ADFI), visando à manutenção das atividades da Praça de
Esportes Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com
cessão de até 5 (cinco) servidores à Associação beneficiária desta Lei.
Art. 3o Para atender às despesas previstas nos artigos 1o
 e 2o
 desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 84.000,00 (oitenta e
quatro mil reais) no orçamento vigente.
Art. 4o Os recursos de que trata o artigo 3o
 desta Lei serão alocados na unidade
orçamentária 02.07.02.27. 812.0018.2.091 – Parceria com ADFI para manutenção da Praça de
Esportes Nossa Senhora Aparecida, no importe de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Art. 5o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão
anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias:
I - 02.07.01.27.122.0017.2.104.000 – Manutenção das atividades da Secretaria de
Esporte e Lazer, com os seguintes elementos:
31.90.04 (ficha 1546) …………………… ……………………….. R$ 28.000,00
31.90.11 (ficha 1548) ………...…………….……....…...…...……. R$ 21.000,00
31.90.16 (ficha 1553) ……………………….…………...………... R$ 3.000,00
31.90.94 (ficha 1554) …………………….………………………. R$ 5.000,00
33.90.36 (ficha 1571) ……...……………….……………………... R$ 12.000,00
II - 02.07.02.27.811.0018.2.116.000 – Promoção e Apoio às Atividades
Esportivas e Recreativas – elemento 33.50.43 (ficha 1629) ….……….…...…….. R$ 15.000,00
Art. 6o Para execução desta Lei, o Executivo celebrará instrumentos de parcerias
com a beneficiária, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
... continuação da Lei nº 5.170/17 – Fl. 2
Itaúna-MG, 27 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
 Prefeito de Itaúna 
Gustavo Dornas Barbosa
 Secretário Municipal de Esportes 
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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