| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5171 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIDORA AZULAR LTDA. |
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LEI No 5.171, DE 27 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre permuta de bens imóveis para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Distribuidora Azular Ltda., CNPJ no 13.704.552/0001-22, com sede na Av. Dr. Walter Mendes Nogueira, no 640, Vila Tavares, nesta cidade, os imóveis descritos no artigo 1o desta Lei. Art. 2o Os imóveis objeto da permuta constituem-se de: I - uma área de terreno de propriedade do Município de Itaúna com 2.556,00 m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), parte do Lote 04, da Quadra 02, Zona 024, situada no lugar “Coelhos”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 18,00 metros de frente confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG 050; 142,00 metros pela lateral direita confrontando com a propriedade de Distribuidora Azular Ltda; 142,00 metros pela lateral esquerda confrontando com a propriedade de Thomaz Augusto de Souza Leão e outros; e, 18,00 metros pelos fundos confrontando com o Lote 04 de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, constante da Matrícula no 60893, Livro 2-KI, Fls. 093, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna; II - lote de terreno de propriedade da Distribuidora Azular Ltda., com área de 2.556,00 m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), parte do Lote 06, Quadra 02, Zona 024, situado no lugar “Coelhos”, nesta cidade, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,54 metros de frente confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG 050; 174,44 metros pela lateral direita confrontando com a propriedade de Rodolfo Antunes Silva; 159,16 metros mais 25,39 metros pela lateral esquerda confrontando com propriedade da Distribuidora Azular Ltda mais 15,82 metros confrontando com o Lote 04 de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna; e, 34,44 metros pelos fundos, confrontando com o Lote 05 de propriedade de Márcio de Lima Carvalho e outros, constante da Matrícula no 61102, Livro 2-KJ, Fls. 102, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Parágrafo único. A permuta autorizada por esta Lei é motivada no interesse público visando ao desenvolvimento econômico do Município, bem como a regularização da reserva legal e edificação da pista para pouso e decolagem de aeronaves. Art. 3o Para fins da permuta de que trata esta Lei, os imóveis foram avaliados pela Comissão de servidores designada pela Portaria no 5.613, de 5 de abril de 2017: I - Lote de terreno público …...................………….................................. R$ 8.946,00 II - Lote de terreno particular ..................…………................................. R$ 8.946,00 Art. 4o As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros decorrentes desta Lei correrão à conta exclusiva da parte permutante particular. ... continuação da Lei nº 5.171/17 – Fl. 2 Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município