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norma nº 5171/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5171 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIDORA AZULAR LTDA.
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LEI No
 5.171, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre permuta de bens imóveis para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Distribuidora Azular
Ltda., CNPJ no
 13.704.552/0001-22, com sede na Av. Dr. Walter Mendes Nogueira, no
 640, Vila
Tavares, nesta cidade, os imóveis descritos no artigo 1o
 desta Lei.
Art. 2o
 Os imóveis objeto da permuta constituem-se de:
I - uma área de terreno de propriedade do Município de Itaúna com 2.556,00 m²
(dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), parte do Lote 04, da Quadra 02, Zona
024, situada no lugar “Coelhos”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 18,00
metros de frente confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG 050; 142,00 metros pela
lateral direita confrontando com a propriedade de Distribuidora Azular Ltda; 142,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com a propriedade de Thomaz Augusto de Souza Leão e outros; e,
18,00 metros pelos fundos confrontando com o Lote 04 de propriedade da Prefeitura Municipal de
Itaúna, constante da Matrícula no
 60893, Livro 2-KI, Fls. 093, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itaúna;
II - lote de terreno de propriedade da Distribuidora Azular Ltda., com área de
2.556,00 m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), parte do Lote 06, Quadra
02, Zona 024, situado no lugar “Coelhos”, nesta cidade, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 12,54 metros de frente confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG 050;
174,44 metros pela lateral direita confrontando com a propriedade de Rodolfo Antunes Silva;
159,16 metros mais 25,39 metros pela lateral esquerda confrontando com propriedade da
Distribuidora Azular Ltda mais 15,82 metros confrontando com o Lote 04 de propriedade da
Prefeitura Municipal de Itaúna; e, 34,44 metros pelos fundos, confrontando com o Lote 05 de
propriedade de Márcio de Lima Carvalho e outros, constante da Matrícula no
 61102, Livro 2-KJ,
Fls. 102, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. A permuta autorizada por esta Lei é motivada no interesse público
visando ao desenvolvimento econômico do Município, bem como a regularização da reserva legal e
edificação da pista para pouso e decolagem de aeronaves.
Art. 3o Para fins da permuta de que trata esta Lei, os imóveis foram avaliados pela
Comissão de servidores designada pela Portaria no
 5.613, de 5 de abril de 2017:
I - Lote de terreno público …...................………….................................. R$ 8.946,00
II - Lote de terreno particular ..................…………................................. R$ 8.946,00
Art. 4o
 As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros
decorrentes desta Lei correrão à conta exclusiva da parte permutante particular.
... continuação da Lei nº 5.171/17 – Fl. 2
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 27 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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