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norma nº 5173/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5173 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAUTORIZA, ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, EMPRESAS PRIVADAS, PÚBLICAS, COOPERATIVAS, DOAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.173, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Autoriza as escolas da rede pública do ensino fundamental do Município a
firmar convênio com as empresas privadas, públicas e cooperativas para doação
de uniforme escolar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Ficam as escolas públicas do ensino fundamental autorizadas, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a firmar convênios com empresas
públicas, privadas e cooperativas para doação de jogos de uniformes contendo propaganda da
empresa.
Parágrafo único. Não será permitido firmar convênio com empresas do ramo de
bebidas, cigarro, armas ou qualquer outro produto ou serviço que seja vedado pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art. 2o
 As empresas interessadas em firmar convênio deverão entrar em contato
com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com pelo menos 6 (seis) meses de
antecedência do início do ano letivo.
Art. 3
o
 A empresa ou cooperativa que firmar convênio deverá doar 2 (dois) jogos
de uniformes para cada aluno.
Parágrafo único. Do total de jogos de uniformes doados para a respectiva escola,
dispostas no convênio, serão acrescidos 5% (cinco por cento), que ficarão na secretaria da
instituição correspondente para quaisquer eventualidades.
Art. 4
o
 Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias) após sua
entrada em vigor.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ISS)

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