| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5173 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA, ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, EMPRESAS PRIVADAS, PÚBLICAS, COOPERATIVAS, DOAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5.173, DE 28 DE JUNHO DE 2017 Autoriza as escolas da rede pública do ensino fundamental do Município a firmar convênio com as empresas privadas, públicas e cooperativas para doação de uniforme escolar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam as escolas públicas do ensino fundamental autorizadas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a firmar convênios com empresas públicas, privadas e cooperativas para doação de jogos de uniformes contendo propaganda da empresa. Parágrafo único. Não será permitido firmar convênio com empresas do ramo de bebidas, cigarro, armas ou qualquer outro produto ou serviço que seja vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 2o As empresas interessadas em firmar convênio deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência do início do ano letivo. Art. 3 o A empresa ou cooperativa que firmar convênio deverá doar 2 (dois) jogos de uniformes para cada aluno. Parágrafo único. Do total de jogos de uniformes doados para a respectiva escola, dispostas no convênio, serão acrescidos 5% (cinco por cento), que ficarão na secretaria da instituição correspondente para quaisquer eventualidades. Art. 4 o Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias) após sua entrada em vigor. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de junho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)