| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5174 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3730 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 5.174, DE 29 DE JUNHO DE 2017 Institui o Programa Municipal “Adote uma Escola” e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Giordane Alberto de Carvalho, Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. Parágrafo único. A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas públicas do município. Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola, a ser dotada, ouvido o colegiado escolar. Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 29 de junho de 2017. Giordane Alberto de Carvalho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG