br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5175/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5175 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3731

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 5.175, DE 3 DE JULHO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício de 2017, à entidade civil Sete Guardas
de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município
de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional programática no
 02.09.03.1339200052.208000 - 3.3.50.43.00.00 - Ficha
2758.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de julho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

open original →