| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5175 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.175, DE 3 DE JULHO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício de 2017, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna. Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.09.03.1339200052.208000 - 3.3.50.43.00.00 - Ficha 2758. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 3 de julho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Educação e Cultura Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município