| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5176 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA ADÃO JOSÉ DA SILVA. |
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LEI N o 5.176, DE 3 DE JULHO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Adão José da Silva. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Adão José da Silva” o logradouro público (Rua 09) que tem seu início na Rua 01, passando pelas quadras 23 e 10 e área institucional 03, tendo seu término na Rua 06, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 3 de julho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)