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norma nº 5177/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5177 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.163, DE 8 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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LEI No
 5.177, DE 3 DE JULHO DE 2017
Altera dispositivo da Lei no
 5.163, de 8 de junho de 2017, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2o
 da Lei no
 5.163, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social no
02.11.02.08.244.0061 - Criação e Manutenção das Atividades da Gerência
do CRAS II (Centro de Referência de Assistência Social).”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de julho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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