| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5177 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.163, DE 8 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI No 5.177, DE 3 DE JULHO DE 2017 Altera dispositivo da Lei no 5.163, de 8 de junho de 2017, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O artigo 2o da Lei no 5.163, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o Os recursos de trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social no 02.11.02.08.244.0061 - Criação e Manutenção das Atividades da Gerência do CRAS II (Centro de Referência de Assistência Social).” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 3 de julho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Élvio Marques da Silva Secretário Municipal de Assistência Social Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município