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norma nº 5178/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5178 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 2.795, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.178, DE 3 DE JULHO DE 2017
Altera dispositivo da Lei no
 2.795, de 29 de outubro de 1993 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 3o
 da Lei no
 2.795, de 29 de outubro de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3o
 O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I. do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II. 2 (dois) representantes dos prestadores de serviços privados conveniados,
ou sem fins lucrativos;
III. 4 (quatro) representantes de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. das entidades de usuários:
a) 4 (quatro) representantes das entidades ou associações comunitárias;
b) 1 (um) representante dos sindicatos ou entidades patronais;
c) 1 (um) representante dos sindicatos dos trabalhadores;
d)1 (um) representante das associações de portadores de deficiências ou
patologias;
e) 1(um) representante do Movimento pela Luta Antimanicomial que atua no
Município.
§ 1o
 A cada titular do CMS corresponderá um suplente.
§ 2o
 Será considerada como existente, para fins de participação do CMS, a
entidade regularmente organizada.
§ 3o
 O número de representantes de que trata o inciso IV deste artigo não será
inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Municipal de
Saúde.”
...continuação da Lei nº 5.178/17 – Fl. 2
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de julho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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