| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5179 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CASA DE CARIDADE HOSPITAL MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA. |
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LEI No 5.179, DE 3 DE JULHO DE 2017 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), no orçamento vigente, para repasse de recursos financeiros à Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira visando complementar valor SUS para realização de Cirurgias Eletivas. Art. 2o Os recursos de trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: Convênio para Cirurgias Eletivas – funcional programática no 02.10.02.10.302.0035.2 - elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (fonte de recursos 102), no valor de R$ 175.000,00. Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 4510 – elem. de despesas 3.3.90.36.00.00 (fonte de recursos 100) ..……....... R$ 15.000,00 Ficha 4520 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100) ...….…..... R$ 90.000,00 Ficha 4547 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100) …...…...... R$ 12.000,00 Ficha 4630 – elem. de despesas 3.3.90.30.00.00 (fonte de recursos 100) ……......... R$ 10.000,00 Ficha 4659 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100) …...…...... R$ 48.000,00 Art. 4o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com efeitos retroativos a 1o de junho de 2017. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 3 de julho de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município