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norma nº 5179/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5179 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CASA DE CARIDADE HOSPITAL MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA.
native_id3735

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LEI No
 5.179, DE 3 DE JULHO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), no orçamento vigente, para repasse de
recursos financeiros à Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira
visando complementar valor SUS para realização de Cirurgias Eletivas. 
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: Convênio para Cirurgias
Eletivas – funcional programática no
 02.10.02.10.302.0035.2 - elemento de despesa 3.3.50.43.00
– Subvenções Sociais (fonte de recursos 102), no valor de R$ 175.000,00.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 4510 – elem. de despesas 3.3.90.36.00.00 (fonte de recursos 100) ..……....... R$ 15.000,00
Ficha 4520 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100) ...….…..... R$ 90.000,00
Ficha 4547 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100) …...…...... R$ 12.000,00
Ficha 4630 – elem. de despesas 3.3.90.30.00.00 (fonte de recursos 100) ……......... R$ 10.000,00
Ficha 4659 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100) …...…...... R$ 48.000,00
Art. 4o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com efeitos
retroativos a 1o
 de junho de 2017.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de julho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município

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