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norma nº 5183/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5183 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA OTACÍLIO RAMOS DE BRITO.
native_id3738

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LEI No 5.183, DE 7 DE JULHO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Otacílio Ramos de Brito.
A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Otacílio Ramos de Brito”, o logradouro público
desta cidade de Itaúna-MG (Rua 5), localizado junto ao Bairro Jadir Marinho, que tem seu início
na Rua 10, confrontando pelo lado direito com a Quadra de n
o 53 e pelo lado esquerdo com a
Quadra n
o 52, tendo seu término na Rua 01.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de julho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: OCBP)

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