| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5186 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DEFESA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5.186, DE 08 DE AGOSTO DE 2017 Institui o Dia Municipal da Defesa Animal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaúna, o Dia Municipal da Defesa Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. Art. 2º Os diversos órgão de governo articular-se-ão para realizar ações visando a conscientização da população sobre a defesa dos animais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 08 de agosto de 2017. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG