| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5187 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.146, DE 4 DE MAIO DE 2017, ALTERADA PELA LEI NO 5.165, DE 19 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI No 5.187, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 Altera dispositivo da Lei n o 5.146, de 4 de maio de 2017, alterada pela Lei n o 5.165, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 2 o da Lei n o 5.146, de 4 de maio de 2017, alterada pela Lei n o 5.165, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o Os recursos de que trata o artigo 1 o desta Lei serão alocados na Unidade Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE nas dotações orçamentárias seguintes: 17.512.0072.1819-4.4.90.51.00.00 – fonte 193 ..….…......... R$ 7.800.000,00 17.512.0072.1819-4.4.90.51.00.00 – fonte 100 ……............ R$ 4.200.000,00” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de agosto de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Samuel Geraldo Nunes Diretor-Geral do SAAE Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município