| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5189 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ITAÚNA, O DIA MUNICIPAL DO DEMOLAY. |
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LEI No 5.189, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal do DeMolay. A Câmara Municipal de Itaúna – MG, decreta: Art. 1 o Fica instituído, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de agosto de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: MGP)