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norma nº 5191/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5191 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA LEVY DA CRUZ DOS SANTOS.
native_id3746

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LEI N
o
 5.191, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Levy da Cruz dos Santos.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Levy da Cruz dos Santos” o logradouro público
(Rua 06) que tem seu início na Rua 02, passando pela Quadra 22, Rua 10, área institucional no
05, Rua 07, quadras 23,12 e 11, Rua 09, Quadra 10, tendo seu término na Rua 01, no Bairro São
Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de agosto de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

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