| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5191 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA LEVY DA CRUZ DOS SANTOS. |
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LEI N o 5.191, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Levy da Cruz dos Santos. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Levy da Cruz dos Santos” o logradouro público (Rua 06) que tem seu início na Rua 02, passando pela Quadra 22, Rua 10, área institucional no 05, Rua 07, quadras 23,12 e 11, Rua 09, Quadra 10, tendo seu término na Rua 01, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de agosto de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)