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norma nº 5192/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5192 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA ADRIANO NOGUEIRA FRANCO.
native_id3747

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LEI N
o
 5.192, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Adriano Nogueira Franco.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Adriano Nogueira Franco” o logradouro público
(Rua 07) que tem seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com área de domínio da
CEMIG e pelo lado esquerdo com as quadras 54 e 56, passando pela Rua 01, tendo o seu término
em terrenos particulares, no Bairro Jadir Marinho de Faria, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de agosto de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: OCBP)

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