| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5193 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA ANATOLE NOGUEIRA DORNAS. |
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LEI N o 5.193, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Anatole Nogueira Dornas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Anatole Nogueira Dornas” o logradouro público (Rua 06) que tem seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 54 e pelo lado esquerdo com a Quadra 53, tendo o seu término na Rua 01, no Bairro Jadir Marinho de Faria, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de agosto de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereadora: OCBP)