br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5193/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5193 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA ANATOLE NOGUEIRA DORNAS.
native_id3748

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N
o
 5.193, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Anatole Nogueira Dornas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Anatole Nogueira Dornas” o logradouro público
(Rua 06) que tem seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 54 e pelo
lado esquerdo com a Quadra 53, tendo o seu término na Rua 01, no Bairro Jadir Marinho de
Faria, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de agosto de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: OCBP)

open original →