br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5194/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5194 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA TEREZINHA ANA DIAS.
native_id3749

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N
o
 5.194, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Terezinha Ana Dias.
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Terezinha Ana Dias” o logradouro público desta
cidade de Itaúna/MG, Rua 02, localizada junto ao Bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de
Faria, que tem seu início na Estrada Municipal IAN 420, confrontando pelo lado direito com a
Quadra no
 67 e pela lateral esquerda com a Quadra no
 66, tendo seu término na Rua 01. 
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de agosto de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: OCBP)

open original →