| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5194 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA TEREZINHA ANA DIAS. |
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LEI N o 5.194, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Terezinha Ana Dias. A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Terezinha Ana Dias” o logradouro público desta cidade de Itaúna/MG, Rua 02, localizada junto ao Bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, que tem seu início na Estrada Municipal IAN 420, confrontando pelo lado direito com a Quadra no 67 e pela lateral esquerda com a Quadra no 66, tendo seu término na Rua 01. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de agosto de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereadora: OCBP)