| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5195 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “ENDEREÇOS ECOLÓGICOS” PARA NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 5.195, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a criação de “Endereços Ecológicos” para novos loteamentos no Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os loteadores responsáveis por loteamentos criados no Município de Itaúna / MG obrigados a instituír “Endereços Ecológicos” nos mesmos, com o plantio de uma espécie específica de árvore por logradouro público no loteamento. § 1º Não será permitido o plantio de espécies iguais em logradouros públicos distintos. § 2° As placas de identificação das ruas deverão possuir o nome da espécie plantada naquela via. Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de agosto de 2017. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG