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norma nº 5195/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5195 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “ENDEREÇOS ECOLÓGICOS” PARA NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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texto integral #

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LEI Nº 5.195, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a criação de “Endereços Ecológicos” para novos
loteamentos no Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os loteadores responsáveis por loteamentos criados no
Município de Itaúna / MG obrigados a instituír “Endereços Ecológicos” nos mesmos,
com o plantio de uma espécie específica de árvore por logradouro público no
loteamento.
§ 1º Não será permitido o plantio de espécies iguais em logradouros
públicos distintos.
§ 2° As placas de identificação das ruas deverão possuir o nome da
espécie plantada naquela via.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de agosto de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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