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norma nº 5196/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5196 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ÔNIBUS DA EMPRESA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ITAÚNA USAREM CANOS DE DESCARGA DIRECIONADOS PARA O ALTO.
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LEI Nº 5.196, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos ônibus da empresa do
Sistema de Transporte Coletivo de Itaúna usarem canos de
descarga direcionados para o alto.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os ônibus do sistema de transporte coletivo do município
devem ter instalados canos de descarga direcionados para o alto, com a saída de fumaça
acima do nível do teto.
Art. 2º Todos os veículos, ônibus, ou micro-ônibus, que passarem a
integrar o sistema de transporte coletivo do município a partir da vigência desta lei,
deverão atender ao disposto no artigo 1º.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de agosto de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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