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norma nº 5197/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5197 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.197, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício 2017.
Art. 2
o Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo
Municipal poderá utilizar-se dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n
o
4.320/64:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3
o Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1
o desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de
Convênios e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de agosto de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warley Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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