| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5197 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.197, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento do exercício 2017. Art. 2 o Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n o 4.320/64: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 3 o Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1 o desta Lei: I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais; II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades; III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios Judiciais; IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de agosto de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Warley Eustáquio de Souza Secretário Municipal de Finanças Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município