| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5198 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA PRATA DA CASA, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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LEI N o 5.198, DE 1o DE SETEMBRO DE 2017 Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Fica criado, no Município de Itaúna, o “Programa Prata da Casa”, que visa garantir oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal. Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do Poder Público Municipal, destinado à realização do evento principal. Art. 2 o Consideram-se locais, para os fins especificados no Art. 1o , os grupos e bandas musicais cuja maioria de seus integrantes seja composta por músicos residentes no Município de Itaúna. Art. 3o O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1o de setembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)