| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5201 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ACOLHENDO SORRISOS. |
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LEI N o 5.201, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017 Declara de utilidade pública a Associação Acolhendo Sorrisos. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública a Associação Acolhendo Sorrisos, entidade sem fins lucrativos fundada em 3 de maio de 2015, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o n o 22.027, às fls. 306, e registrada no CNPJ sob o n o 22.584.347/0001-61, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Pedro de Queiroz, no 2.744, Bairro Várzea da Olaria. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de setembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)