| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5204 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO AUDITIVA NAS CRIANÇAS MATRICULADAS NO ENSINO REGULAR, NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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LEI 5.204, de 12 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de avaliação auditiva nas crianças matriculadas no ensino regular, na rede municipal de educação A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a realização de avaliação auditiva nas crianças matriculadas no ensino regular, na rede municipal de educação. Art. 2º A avaliação auditiva a que se refere o art. 1° será realizada anualmente, devendo ocorrer durante o primeiro bimestre do ano escolar. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde oferecerá à criança o tratamento necessário, conforme o resultado das avaliações de que trata o art. 2° desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 13 de setembro de 2017. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG