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norma nº 5204/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5204 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO AUDITIVA NAS CRIANÇAS MATRICULADAS NO ENSINO REGULAR, NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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LEI 5.204, de 12 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de avaliação
auditiva nas crianças matriculadas no ensino regular, na rede
municipal de educação
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a realização de avaliação auditiva nas crianças
matriculadas no ensino regular, na rede municipal de educação.
Art. 2º A avaliação auditiva a que se refere o art. 1° será realizada
anualmente, devendo ocorrer durante o primeiro bimestre do ano escolar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde oferecerá à criança o
tratamento necessário, conforme o resultado das avaliações de que trata o art. 2° desta
Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de setembro de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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