| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5205 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA RONALDO PEREIRA DA SILVA. |
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LEI N o 5.206, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Ronaldo Pereira da Silva. A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Ronaldo Pereira da Silva”, o logradouro público (Rua D) que tem seu início na Avenida São João, confrontando pelo lado direito com as quadras 11, 10 e Área Institucional, e pelo lado esquerdo com as quadras 07, 08, 09 e ruas F e G, tendo seu término na rotatória junto à faixa de domínio do DER, no Bairro Sion, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de setembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereadora: OCBP)