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norma nº 5207/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5207 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.818, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Altera dispositivo da Lei no
 4.818, de 6 de fevereiro de 2014, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O § 1o
 do artigo 3o
 da Lei no
 4.818, de 6 de fevereiro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o…
§ 1o Considera-se idosa para os benefícios desta Lei a pessoa de idade
igual 
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1o
 do Estatuto do
Idoso.”
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei no
 4.818, de 6 de
fevereiro de 2014.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
 
Itaúna-MG, 28 de setembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município 

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