| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5207 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.818, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Altera dispositivo da Lei no 4.818, de 6 de fevereiro de 2014, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 1o do artigo 3o da Lei no 4.818, de 6 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o… § 1o Considera-se idosa para os benefícios desta Lei a pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1o do Estatuto do Idoso.” Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei no 4.818, de 6 de fevereiro de 2014. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de setembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna Élvio Marques da Silva Secretário Municipal de Assistência Social Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município