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norma nº 5206/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5206 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA RONALDO PEREIRA DA SILVA.
native_id3762

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LEI No 5.206, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Ronaldo Pereira da Silva.
A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Ronaldo Pereira da Silva”, o logradouro público 
(Rua D) que tem seu início na Avenida São João, confrontando pelo lado direito com as quadras
11, 10 e Área Institucional, e pelo lado esquerdo com as quadras 07, 08, 09 e ruas F e G, tendo
seu término na rotatória junto à faixa de domínio do DER, no Bairro Sion, nesta cidade de 
Itaúna-MG.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de setembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: OCBP)

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